Com o recuo do governo no imposto sobre remessas ao exterior o que muda?
Recentemente escrevemos uma matéria sobre a mudança de tributação das remessas ao exterior e o impacto que isso causaria para os viajantes. Ontem, o governo federal assinou uma medida provisória com força de lei que reduz a 6% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre esses tipos de transações. Essa mudança foi celebrada por todo o setor de turismo que se esforçou nos últimos meses a mostrar o impacto negativo se os 25%, que chegaram a entrar em vigor, fossem mantidos.
É importante ressaltar que se trata de uma redução no imposto, mas que haverá ainda um aumento da tributação, já que a lei anterior previa isenção no período de 6 anos. Claro que o impacto será muito menor, mas mesmo assim alguns serviços poderão sofrer reajustes já que o imposto pago pelas empresas deverá ser repassado ao valor final do produto comprado pelo consumidor. De qualquer maneira o valor ainda é inferior, embora bem pouco, ao valor do IOF incidente nas compras internacionais de cartão de crédito (6,38%). Por isso, pagar determinados produtos da sua viagem será mais vantajoso se feito aqui no Brasil do que com pagamento em cartão no exterior (embora, ressaltando novamente, a diferença final acaba sendo ínfima).
Em virtude disso é preciso ficar atento a algumas questões. Alguns serviços prestados no exterior podem ser reservados com antecedência e pagos apenas na viagem. É o caso, por exemplo de reservas de hotel feitas através do booking. Se o pagamento for feito no ato do check-out em dinheiro não há incidência mesmo desses 6% da nova regra. Já para pagamento no check-out em cartão de crédito haverá cobrança de 6,38% de IOF.
Em outros casos, como os seguros de saúde, a redução no imposto representará um alívio ao preço final do consumidor, já que agora terá a incidência de apenas 6% – lembrando que os leitores do Maior Viagem têm desconto de 15% na contratação de seguros na Touristcard usando o cupom MaiorViagem15. Passagens aéreas e cruzeiros também serão tributados com os 6%.
De qualquer forma também é importante ressaltar que apesar da medida provisória ter força de lei, para que essa mudança seja definitiva depende de aprovação do congresso.