O que a mudança de tributação das remessas ao exterior impacta em você?
Nos últimos dias os viajantes brasileiros se assustaram com as notícias sobre o aumento da tributação das remessas ao exterior e o que isso pode impactar nas próximas viagens. Pensando nisso, e tentando esclarecer ao máximo o assunto, consultamos o advogado tributarista Fernando Gomes de Souza e Silva, do Bichara Advogados, para escrever a respeito. Esperamos que com esse texto fique mais claro qual o impacto dessa mudança, mas caso ainda reste alguma dúvida basta escrever nos comentários que vamos respondendo.
Primeiro é preciso esclarecer que já era previsto em uma lei de 2010 essa mudança. Segundo o Dr. Fernando, a lei previa isenção de imposto de renda retido na fonte para aqueles que fizessem remessas ao exterior até o dia 31 de dezembro de 2015. Passada essa data deveria haver a incidência do imposto de renda retida na fonte, com alíquota de 25%. Recentemente, prevendo prejuízo a um setor que já vem sofrendo com a alta do dólar, as associações que representam os agentes de viagens começaram a atuar junto ao Ministério do Turismo para que intercedesse junto ao Ministério da Fazenda para a prorrogação da isenção do imposto. Houve uma combinação que o governo editaria algum ato para reduzir a tributação a 6,38%, tal qual o IOF incidente nas compras internacionais de cartão de crédito. Mas como não houve nenhuma norma por parte do Executivo (Presidência da República), como Medida Provisória que teria força de lei imediata, a Receita Federal editou Instrução Normativa que deixa claro que a partir de 01º de janeiro desse ano a alíquota deve ser aplicada. Para as operadoras de turismo a tributação ficara em 33% (25% do imposto de renda devido pelos prestadores de serviços internacionais somada ao imposto de renda próprio das companhias de turismo).
O público mais afetado será aquele que contrata serviços através das agências de viagens (compra de passagem, reserva de hotel, pacotes de turismo, etc), mas haverá também em alguns casos impacto sobre todos os viajantes. Para passagens aéreas e navios de cruzeiro, por exemplo, mesmo que seja feito diretamente pelo passageiro o impacto poderá ser de até 15%.
Para esclarecer alguns dos questionamentos mais comuns nos últimos dias, fizemos uma série de perguntas ao especialista. Algumas já estão respondidas acima, mas mesmo assim vale a leitura para entender melhor.
MV: Qual o impacto real dessa mudança?
Dr. Fernando: O impacto será sofrido principalmente nas compras de pacotes de turismo em companhias e agências de viagem, podendo aumentar em até 33% o valor dos hotéis, passagens aéreas e de cruzeiros marítimos. Vale ressaltar que muitas pessoas optam pelas agências na hora de planejar as viagens, e essas serão as mais afetadas.
MV: Quais empresas serão afetadas com essa mudança?
Dr. Fernando: Além das agências de viagem que são as mais prejudicadas, tendo inclusive risco de perda de 185 mil postos de trabalhos diretos e 430 mil indiretos, outros envolvidos em viagens internacionais também serão afetados, como venda de passagens aéreas, cruzeiros marítimos e assistência de saúde.
Passagens aéreas e marítimas terão impacto de 15%, desde que não estiverem estabelecidas em países que não tributem as empresas brasileiras, havendo nesse caso a reciprocidade de não tributação. Não há tratado com os Estados Unidos, por exemplo, e isso refletirá diretamente no aumento das passagens.
Já passagens adquiridas por Air France, KLM, Alitalia, Iberia, LAN, South African Airways, Air Canada, Aerolineas Argentinas, Korean Air, Alitalia, Air Mexico, TAP, Turkish e de companhias marítimas dos mesmos países, além de aéreas e cruzeiros de Áustria, Bélgica, China, Dinamarca, Equador, Eslováquia, Filipinas, Finlândia, Hungria, Índia, Israel, Japão, Luxemburgo, Noruega, Peru, República Techca, Suécia, Trinidad e Tobago, Ucrânia e Venezuela, não serão tributadas.
MV: Ao reservar hotel, passeios, passagem de avião ou cruzeiros serei taxado?
Dr. Fernando: O Governo não editou qualquer mecanismo operacional de a pessoa física reter na fonte o imposto. Você provavelmente será taxado no preço final do serviço contratado, mas ao contrário do IOF incidente nos cartões de crédito o banco não irá te taxar a tributação. Isso será exigido dos operadores de turismo quando do envio dos valores das receitas auferidas no Brasil às suas sedes no exterior ou para pagamento dos serviços lá fora. No entanto, o impacto final cairá sobre o aumento dos preços do que você irá contratar.
MV: As reservas de hotéis feitas no Brasil mas pagas na hora do check-out serão taxadas?
Dr. Fernando: Se houver apenas a reserva, sem pagamento feito aqui no Brasil e apenas sendo realizado em moeda local na hora do check-out, não haverá tributação. No site Booking.com, que apenas faz a reserva, pagando no ato da hospedagem em dinheiro não há qualquer imposto (se o pagamento for em cartão de crédito será cobrado o IOF de 6,38%, como já estava sendo feito). Já em outros sites que o pagamento é feito no Brasil deverá haver a taxação, já que precisará ser feita a remessa de dinheiro ao exterior pelo site para o pagamento do hotel.
MV: Existe alguma maneira de evitar o pagamento dessa tributação na minha próxima viagem?
Dr. Fernando: Para a compra de passagens apenas se as empresas forem estabelecidas em países onde existem tratados de não tributação. No caso de empresas americanas haverá cobrança de 15%. Reservas de hotel no site Booking.com, com pagamento somente no check-out, também não serão tributados (lembrando o IOF de 6,38% em caso de pagamento em cartão de crédito).
MV: Existe alguma possibilidade de mudança nessa tributação?
Dr. Fernando: Embora o Ministério do Turismo continue sinalizando que manterá a promessa feita ao setor de turismo, a falta de ação efetiva do poder executivo causou estranheza. Sabemos que houve uma emenda parlamentar que visava resolver essa situação, mas como não foi de iniciativa da Presidente não há força de lei imediata. Mesmo assim, as empresas de turismo têm segurado essas remessas para não sofrer o impacto na esperança de que isso seja resolvido.
Helio Belford
Muito esclarecedora a explicação do tributarista.
Esperemos que o governo volte atrás nesta nova facada nos contribuintes.
Obrigado e parabéns!
Otavio Furtado
Que bom que gostou do post Helio.
Fico muito feliz em saber que ajudei a esclarecer um assunto tão importante.
Obrigado
Lily Pestana
Ótimo post!
Ainda tenho dúvidas em relação às reservas de passagens feitas em sites nacionais, como Decolar e Submarino, nos quais podemos, inclusive, parcelar. Nesses caso, salvo engano, as empresas terão que repassar os 15%?
Com relação ao Booking.com, eu havia compreendido, lendo em outros veículos, que não haveria incidência do tributo ainda que a compra fosse feita com pagamento adiantado, pois, muitas vezes, o Booking oferece descontos que são atrativos para o pagamento antecipado, correto? Em havendo a reserva com pagamento antecipado em razão de um desconto, por exemplo, seria o próprio Booking que recolheria os 25% para repassar para a Receita e nós, consumidores do serviço, sentiremos isso com possíveis aumentos de preços? Seria esse o raciocínio correto?
Parabéns pelo post!
Beijos,
Lily
Blog Apaixonados por Viagens
Otavio Furtado
Oi Lily, conversamos com o nosso consultor.
Sobre as passagens nos sites Decolar e Submarino, o que poderá acontecer é um aumento no valor das passagens. Como o pagamento do IR é feito pela empresa e não pelo comprador nesse caso o que ocorreria seria isso. Lembrando que no caso de companhias aéreas que tenham sede nos países que tem acordo com o Brasil de não tributação por reciprocidade não haverá a taxação. De uma forma geral será a mesma regra comprar por esses sites ou diretamente da empresa, e o impacto (quando existir) será no preço da passagem.
Sobre a questão do booking, a cobrança antecipada se dá em moeda estrangeira através de cartão de crédito. Nesse caso continuará sendo cobrado apenas o IOF de 6,38% (que já vinha sendo cobrado). O que foi dito pelo especialista no post é que as vezes vale deixar para pagar no destino, em dinheiro, para evitar também essa cobrança de IOF.
Espero que tenha esclarecido suas dúvidas.
Beijos
Lily Pestana
Obrigada, Tavinho!!
Acredito que, para nós que costumamos viajar e planejar tudo por conta própria, o impacto será pouco ou nenhum. Inclusive, pode ser uma boa oportunidade para maior valorização dos blogs de viagens, tendo em vista que nós incentivamos e ensinamos justamente a como fazer o planejamento sozinho das viagens sem dependência de agências.
Vamos aguardar cenas dos próximos capítulos, não é mesmo?
Beijinhos,
Lily
Blog Apaixonados por Viagens
Otavio Furtado
Verdade Lily, só nos resta mesmo esperar pra ver o que o governo irá fazer.
Aliny Matos
Muito esclarecedora essa postagem! Agora sim ficou muito mais caro viajar para o exterior e infelizmente isso vai gerar impacto para todos nós, mesmo para que viaja de forma independente. Vou compartilhar no face.
Otavio Furtado
Que bom que ajudamos a esclarecer um pouco mais sobre o assunto Aliny.
Muito obrigado por compartilhar no seu facebook!